quarta-feira, 20 de maio de 2009

Aborto na Visão de varias Religiões

Cristianismo
[editar] O aborto no direito canônico
Desde os seus inícios, o Cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado o primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: «Não matarás o fruto do ventre por aborto, e não farás perecer a criança já nascida» (Didaché 2,2). Barnabé, o companheiro de Paulo Apóstolo, na Epístola que lhe é atribuída (não incluída nos livros canônicos da Bíblia), também afirma a absoluta ilicitude moral do aborto, o que consta também da conhecida Epístola a Diogneto, um documento cristão do século II. Neste mesmo século, o apologista cristão Atenágoras frisava que os cristãos têm na conta de homicidas as mulheres que utilizam medicamentos para abortar, e condenava os assassinos de crianças, incluindo igualmente no número destas as que vivem ainda no seio materno, «onde elas já são objeto da solicitude da Providência divina».
Essa condenação moral do aborto ganhou forma jurídica quando os concílios do século III decretaram que a mulher que praticasse o aborto ficaria excomungada até o fim da vida. Depois disso, todos os concílios da Igreja católica mantiveram a pena de excomunhão.
O I Concílio de Mogúncia, em 847, confirmava as penas estabelecidas por concílios precedentes contra o aborto; e determinava que fosse imposta a penitência mais rigorosa às mulheres «que matarem as suas crianças ou que provocarem a eliminação do fruto concebido no próprio ventre». O Decreto de Graciano refere estas palavras do Papa Estêvão V: «É homicida aquele que fizer perecer, mediante o aborto, o que tinha sido concebido». Nos tempos da Renascença, o Papa Sisto V condenou o aborto com a maior severidade. Um século mais tarde, Inocêncio XI condenou as proposições de alguns canonistas laxistas que pretendiam desculpar o aborto provocado antes do momento em que certos autores fixavam dar-se a animação espiritual do novo ser.
Atualmente, segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico, "quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae". Segundo o canonista Pe. Jesus Hortal, a excomunhão "atinge por igual a todos os que, a ciência e consciência, intervêm no processo abortivo, quer com a cooperação material (médico, enfermeiras, parteiras etc.), quer com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo. A mulher, não raramente, não incorrerá na excomunhão por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes do cân. 1324 § 1º, 3º e 5º". Tais circunstâncias podem ser: a posse apenas parcial do uso da razão, o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave.
Outras religiões
São diversas as posições[1] das diversas religiões em relação à Interrupção Voluntária da Gravidez.
O Judaísmo considera que o feto ou embrião não tem o estatuto de "pessoa" antes do nascimento. Este estatuto secundário é consequência da Torá onde é indicado que deve ser paga uma compensação monetária por quem provocar um aborto, uma situação não equiparável à retirada de uma vida humana. Diversas correntes actuais do Juaísmo aceitam apenas o aborto no caso de perigo de vida da mulher enquanto outras permitem-no em situações mais abrangentes por decisão da mulher com apoio de terceiros nesta escolha.
O Islão permite o aborto nos casos em que está em causa a vida da mulher [2]. Dependendendo da correntes pode ser ou não aceitável a sua utilização noutras situações. No entanto como até aos 120 dias de gestação o feto ou embrião tem um estatuto de vida similar a animais ou plantas esse momento é considerado o limite para a prática do mesmo.
O Budismo fica dividido com relação a esta questão: uns vêm-no como um acto de "tirar a vida a um ser vivo" e, como tal, inadmissível aos olhos desta religião, outros aceitam-no desde que não seja o produto da inveja, gula ou desilusão, especialmente nas situações em que o feto tenha problemas de desenvolvimento ou a gravidez possa ser problemática para os pais.
Embora o Hinduísmo seja claro a classificar o aborto como um acto abominável, na prática a Índia permite o aborto desde 1971 sem que este facto tenha levantado celeuma entre as autoridades religiosas, no entanto a utilização do aborto como forma de selecção do sexo da criança levou o governo a tomar medidas em 1994 contra esta prática em particular.
Muitas das culturas nativas norte-americanas têm uma visão extremamente centrada na mulher nas questões reprodutivas sendo o aborto uma opção válida para garantir uma maternidade responsável.
No caso do Taoísmo e Confucionismo, sexo e prazer sexual devem ser celebrados mas com atenção à moderação. Esta moderação também se aplica à reprodução e o aborto é visto como uma solução de recurso aceitável. O governo da República Popular da China após aplicação da regra "um casal, um filho" viu-se forçado também em 2003 a impor medidas contra a utilização do aborto para selecção do sexo da criança.

4 comentários:

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Anônimo disse...

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