terça-feira, 31 de março de 2009

SAIBA PORQUE O SITE PODE TER ERROS

A culpa disso tudo , tem apenas um nome INTERNET EXPLORER, o navegador infelizmente mais famoso não é tão tecnológico quanto os navegadores indicados no site. Se você ultiliza INTERNET EXPLORER, você pode deixar de visualizar sites em perfeitas condições.

NÃO ULTILIZE INTERNET EXPLORER

SITE VISUALIZADO COM INTERNET EXPLORER:


SITE VISUALIZADO COM GOOGLE CHROME:



O eemag.com.br indíca o GOOGLE CHROME de preferencia, pois ele é leve e tem uma espetaculosa tecnología, entretanto o site da escola tambem é perfeitamente visualizado com MOZILLA FIREFOX E OPERA

ULTILIZE GOOGLE CHROME, CASO QUEIRA SABER MAIS DO NAVEGADOR CLIQUE AQUI

segunda-feira, 30 de março de 2009

Novas fotos adicionadas no site da escola






Chegaram muitas e muitas fotos para o site da escola, fotos de reuniões, palestras, eventos e muito mais, não deixe de conferir a sessão de fotos do site da escola.

domingo, 29 de março de 2009

CORRENTE DA HORA DO PLANETA

sábado, 28 de março de 2009

A HORA DO PLANETA 2009



quinta-feira, 26 de março de 2009

Primeiro GAME Online Brasileiro faz mistura a HISTÓRIA

No século XXIII, a humanidade povoa o espaço. Os conjuntos de estações espaciais são as novas cidades, a imortalidade é um fato e as inteligências artificiais têm cidadania. Pilote sua própria nave em tempo real através do espaço humano e assuma seu posto: combate, comércio, mineração e corporações. Os recursos são vastos e há inumeros sistemas estelares por onde navegar. Seus objetivos podem ser simples, como explorar o espaço em busca de riquezas. Ou extremamente complexos, como construir e gerenciar mega-corporações espaciais. A história evolui com as ações dos próprios jogadores e você faz parte dela.



Essa é a história do Game Taikodom que é o primeiro MMO (Multiplayer Online) desnvolvido no Brasil, ele conta com guerras territóriais e muito mais, vale a pena jogar e interagir um pouco mais com HISTÓRIA

A Cidadania

A Cidadania João Baptista Herkenhoff http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/livro2/brasil1.html#7 13/10/03
21:21 hs

1. CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E HISTÓRIA INSTITUCIONAL DO BRASIL
Este capítulo tenciona introduzir o leitor no estudo da história da cidadania no Brasil. Nos capítulos que se seguem (sexto a déci­mo), é nosso propósito dar urna visão histórica da cidadania e dos Direitos Humanos, a partir da Jndepend5ncia de nosso país (1822).
A luta do povo pela volta do Estado de Direito, rompido com o golpe de 1964, a conquista da Anistia (1979), a campanha em prol da Constituinte, sua subsequente convocação e funcionamento, a Constituição Federal de 1988 são temas que serão objeto de detido estudo a partir do décimo primeiro capítulo.
Todas essas questões integram a história da cidadania no Brasil. A separação dos assuntos em capítulos distintos tem o fim didático de facilitar a compreensão.
O estudo histórico da cidadania e dos Direitos Humanos, no Brasil independente, está diretamente ligado ao estudo histórico da evolução constitucional do país, pelos motivos que exporemos a seguir. Por esta razão, no esboço histórico que tentaremos fazer, a questão da cidadania e dos Direitos Humanos será examinada em íntima conexão com o desenvolvimento constitucional brasileira.
2. CONCEITOS PRÉVIOS NECESSÁRIOS PARA ENTENDER A HISTÓRIA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS À LUZ DA HISTÓRIA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Para compreender devidamente a questão da cidadania e dos Direitos Humanos, na História do Brasil, é necessário estar advertido para determinados conceitos que têm íntima relação com o assunto.
É preciso apreender, de início, certas noções que estão no âmbito da chamada Teoria Geral do Estado: saber o que é uma Constituição, quais são as suas finalidades, quais são os seus tipos existentes.
Depois é preciso descortinar, numa visão breve e geral, o quadro das Constituições brasileiras.
3. CONSTITUIÇÃO: O QUE É?
A Constituição é a lei maior de um Estado, superior a todas as outras leis.
Para alcançarmos o exato sentido desta definição, pre­cisamos entender duas idéias a que a definição se refere:
a) a idéia de Estado;
b) a idéia de lei maior de um Estado.
Comecemos pela idéia de Estado.
O Estado é uma associação de mulheres e homens que vivem num território próprio, politicamente organizados sob um governo soberano.
Três são, pois, os elementos que constituem o Estado: ter­ritório, população e governo soberano.
O território ou solo é o pedaço de chão no qual o Estado se organiza.
A população ou povo é o conteúdo humano do Estado, é o conjunto de pessoas que vivem nele.
Quando um povo tem um mesmo passado histórico e um certo conjunto de interesses e aspirações comuns, sobretudo o desejo de tornar-se independente ou de manter-se independente, diz-se que é uma Nação.
O terceiro elemento do Estado é o governo soberano ou soberania.
Diz-se que um governo é soberano quando possui personalidade internacional e quando dispõe do poder máximo dentro de seu território.
A segunda idéia de nossa definição é a de lei maior. A Constituição é a lei maior de um Estado. Isto significa dizer que ela é superior a todas as outras leis. Todas as leis têm de conformar-se com a Constituição.
4. FINALIDADES DA CONSTITUIÇÃO: QUAIS SÃO?
As Constituições modernas costumam ter as seguintes finalidades:
a) organizar o Estado;
b) limitar os poderes do Estado em face das pessoas e dos grupos intermediários;
c) definir as diretrizes da vida econômica e social.
A limitação dos poderes do Estado e dos poderes e atribuições das autoridades é observação bastante acertada de Cláudio Pacheco – não haverá regime constitucional, mas cor­rupção constitucional, quando a Constituição:
a) exerce o papel indefinido de distribuir o poder pelas diversas escalas da hierarquia autoritária;
b) define apenas os direitos e deveres dos cidadãos entre si;
c) estabelece os direitos dos cidadãos em face de concessões voluntárias dos governantes.
Para que haja verdadeira Constituição é necessário que esta, a partir da legítima manifestação da vontade do povo, funcione como limitação e freio ao irrestrito poder do Estado e das autoridades.
A simples existência de uma Constituição formalizada não assegura a vigência do “regime constitucional”.
Atrita com o verdadeiro regime constitucional o arremedo de Constituições que apenas tentam legitimar o arbítrio.
5. CONSTITUIÇÕES PROMULGADAS E OUTORGADAS
Se aceitarmos que se chame de Constituição a lei maior de um país, sem nos determos a respeito da maneira como a mesma foi feita, encontraremos dois tipos de Constituição:
a) a Constituição outorgada;
b) a Constituição promulgada.
Já nos referimos a este ponto do segundo capítulo.
Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou autoridade que governa, e é “dada” ao povo.
Constituição promulgada ou pragmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através dos seus representantes, a impõe à autoridade que governa.
A rigor, só merece o nome de Constituição, a Constituição promulgada. A Constituição promulgada, como disse alcides Rosa,
não é uma dádiva concedida pelo depositário eventual do poder, príncipe ou caudilho, mas a expressão da vontade popular, que se fez conhecida na boca das urnas.
6. O QUADRO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
foram Constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988).
Foram Constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969.
A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964. Mas, na verdade, não foi promulgada. É juridicamente inaceitável que a força militar se substitua ao povo, delegando, em nome do povo, poderes constituintes ao Congresso. Não foi, entretanto, uma Constituição outorgada por ato de simples e confessado arbítrio. Foi submetida ao Congresso então existente. Esse Congresso apresentava-se bastante deformado naquela oportunidade. Grandes líderes brasileiros tinham sido excluídos compulsoriamente da vida pública, por ato do golpe de 1964. A Constituição foi votada sem a participação deles. Não vigorava, outrossim, no país, o clima de liberdade indispensável à reunião de uma assembléia Constituinte.
Assim, poderíamos dizer que a Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.
7. CONSTITUIÇÕES DESRESPEITADAS, DIREITOS QUE NÃO SE EFETIVAM NA REALIDADE DA VIDA POLÍTICA E SOCIAL
Não há uma perfeita correspondência entre vigência de direi­tos, nas Constituições, e vigência de direitos, no cotidiano do povo.
O desrespeito a garantias da lei e a garantias da própria Constituição é, infelizmente, uma constatação óbvia na vida brasileira.
Entretanto, uma outra constatação é também absoluta­mente segura:
a) nos períodos históricos em que houve garantia constitucional de direitos democráticos, desrespeitaram-se os direitos.
Contudo, nesses períodos, sempre houve a possibilidade de algum protesto e de alguma reação, por parte das organizações populares e das pessoas violentadas;
b) nos períodos em que os direitos democráticos não foram nem ao menos ressalvados nas Constituições, as violações de direitos foram muito mais flagrantes. Eu me refiro a períodos históricos nos quais o arbítrio, a prepotência, o esmagamento da pessoa humana tiveram amparo em constituições espúrias, em atos institucionais putrefatos, em leis de exceção permissivas de abusos.
Nesses períodos, o clamor do oprimido foi silenciado, a lágrima da viúva rolou solitária, o algoz riu e zombou do torturado, absolutamente seguro do seu “direito” de torturar.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Professor Romulo da inicio ao projeto CHARLES DARWIN



quem quiser participar só entrar em contato com prof Rômulo
romulo@eemag.com.br
CLIQUE AQUI E LEIA O PROJETO

terça-feira, 24 de março de 2009

Saiba porque comprar seu lanche apenas na escola



A escola vem lutando contra um absurdo. Pessoas de fora, vendem lanches na hora do recreio, o normal seria vender na entrada e na saída da aula, entretanto não estão respeitando, a diretora da escola já tomou várias providencias, mas não está adiantando, eles abusam ao ponto de subir em cima do muro da escola para passar a mercadoria.

Então estamos tentando concientizar a escola para que compre lanches apenas na escola, então você se pergunta: Por que eu deveria comprar lanche na escola?
  • Você pode ter certeza que o lanche da escola é feito com segurança para os alunos e você fica longe do risco de pegar doenças.
  • O dinhero que você gasta comprando o lanche vai ajudar a nossa escola a melhorar.
  • Você não corre o perigo de comprar na mão de pessoas erradas, e sim da sua instituição de ensino.
Então lembre-se 
QUANDO FOR COMPRAR UM LANCHE , COMPRE NA ESCOLA. AJUDE VOCÊ, SEU CORPO E A SUA ESCOLA

domingo, 15 de março de 2009

PLANETA TERRA 3º EPISODIO

quinta-feira, 12 de março de 2009

Aula Online: Planeta Terra - Parte 2

terça-feira, 10 de março de 2009

Aula online - PLANETA TERRA - PARTE 1

quarta-feira, 4 de março de 2009

Aula Online: Unificação da Alemanha e da Itália

EM BREVE POSTAGENS NO BLOG

em breve você vai conferir o blog eemag