sábado, 25 de abril de 2009

O Poder das Palavras e o Poder da Lei

Frases Negativas (depreciativas) ???
Provocam:Discórdias ,Ódios ,Humilhação ,Desordens ,Ruína ,Destruição,Atos de violência ,Morte

Frases positivas
Amar a Deus sobre todas as coisas e amai o próximo como a Ti mesmo"
“Amai-vos uns aos outros, fazei o bem aos que vos odeiam”. Jesus Cristo.
Provérbios, 21:21 - O que segue a justiça e a bondade achará a vida, a justiça e a honra.
""Voltar atrás é melhor que perder-se no caminho."
Provérbio italiano
"A sabedoria vem de escutar; de falar, vem do arrependimento."
Nunca faças com os outros aquilo que não gostarias que fizessem contigo.
"Uma lingua suave é a árvore da vida, mas a lingua perversa quebranta o espirito." (prov. 15:4)
"O ódio provoca brigas, mas o amor perdoa todas as transgressões." (Prov. 10:12)
Provérbio indiano "Quando falares, cuida para que tuas palavras sejam melhores que o silêncio." provérbio suiço: "As palavras, como as abelhas, têm mel e ferrão."
Provérbios populares
Beleza sem virtude é rosa sem cheiro.
"Unir a mais firme resistência ao mal com a maior benevolência para com o malfeitor. Não existe outro modo de purificar o mundo." [Gandhi
"A vingança não vai reduzir ou prevenir o mal, porque ele já aconteceu." "É triste passar pela vida causando problemas a outras pessoas e ao ambiente." [ Dalai Lama ]
"Aprimorar a paciência requer alguém que nos faça mal e nos permita praticar a tolerância."
"Melhorar o mundo é melhorar os seres humanos. A compaixão é a compreensão da igualdade de todos os seres, é o que nos dá força interior. Se só pensarmos em nós mesmos, nossa mente fica restrita. Podemos nos tornar mais felizes e, da mesma forma, comunidades, países, um mundo melhor. A medicina já constatou que quem é mais feliz tem menos problemas de saúde. Quando cultivamos a compaixão temos mais saúde."

Em nossa Lei maior secular, a Constituição brasileira nos afirma dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; o artigo 5 inciso V nos diz que é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo,além de indenização por dano material,moral ou a imagem de um cidadão.já no inciso X diz : São invioláveis a intimidade,a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Em nosso código penal , lesão corporal é crime: Ofender a integridade corporal ou de outrem(agressão física) : Pena-detenção de 3 meses a um ano, pode ser diminuída se a pessoa foi motivada por ter sofrido injuria, humilhação, ofensa a moral.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Da Prática de Ato Infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - abrigo em entidade; VIII - colocação em família substituta.

0 comentários:

Postar um comentário